A recente decisão proferida pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, reforça a segurança jurídica conferida às empresas optantes pelo Simples Nacional no que se refere à isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios.
No caso analisado, constatou-se que a Receita Federal passou a interpretar que a retenção de 10%, prevista na Lei nº 15.270/2025 para valores pagos acima de R$ 50 mil mensais, também deveria ser aplicada às empresas do Simples Nacional. Diante dessa interpretação, foi ajuizada ação para afastar a exigência, apontando risco de autuações indevidas e violação à legislação complementar vigente.
Ao conceder liminar, a magistrada suspendeu a retenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, introduzida pela Lei nº 15.270/2025, ao reconhecer que uma Lei Ordinária não pode revogar nem restringir isenção estabelecida em Lei Complementar, no caso, a LC nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo a decisão, a tentativa de aplicar a nova tributação às empresas enquadradas no Simples Nacional viola a hierarquia normativa e desrespeita o tratamento jurídico diferenciado assegurado pela Constituição Federal. O entendimento baseou-se especialmente no artigo 146 da Constituição, que reserva à lei complementar a competência para dispor sobre normas gerais relativas ao regime favorecido das micro e pequenas empresas.
A magistrada enfatizou que o artigo 14 da LC 123/2006 garante expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios das empresas optantes pelo regime simplificado, não podendo uma Lei Ordinária posterior impor tributação em sentido oposto.
A decisão reafirma a importância da observação da hierarquia normativa e do respeito ao regime jurídico próprio das micro e pequenas empresas, assegurando maior estabilidade e previsibilidade tributária aos empreendedores que adotam o Simples Nacional.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas optantes pelo Simples Nacional contem com orientação jurídica especializada, a fim de garantir a correta aplicação das normas tributárias e prevenir autuações indevidas. Nosso escritório permanece à disposição para analisar cada situação individualmente, oferecendo suporte técnico seguro e alinhado às exigências legais vigentes.
Por Rogério Paiva